O primeiro ano da Reforma Europeia de Auditoria em Portugal

Ao contrário de dez países da União Europeia, Portugal não acolheu a opção de auditoria conjunta, uma prática encorajada pelo próprio regulamento europeu.
Em entrevista ao Expresso, José Rebouta, partner da Mazars, faz um balanço do primeiro ano da Reforma Europeia de Auditoria em Portugal.

A reforma da auditoria em Portugal completa um ano. Que balanço faz?

Faço um balanço positivo. Existiu uma mobilização efetiva por parte de reguladores, supervisores e auditores para um objetivo comum, de estabelecer as melhores práticas no mercado. Também o modelo inovador adotado no Reporte de Auditoria, que permite ao auditor explicar o racional do seu trabalho, é importante para diminuir o ‘gap’ entre aquilo que é o papel do auditor e aquilo que são as expectativas dos stakeholders. Pela negativa, destaco o facto de Portugal ter-se colocado fora do grupo de países que adotaram a opção de auditoria conjunta (joint audit), uma prática que reforça a independência e a força dos auditores junto dos conselhos de administração, reforça a qualidade do trabalho produzido, desde logo porque quatro olhos veem melhor do que dois e afasta a concentração do mercado de auditoria, com os efeitos benéficos que isso tem ao nível da diversidade e do desenvolvimento de competências.  

 

A não adoção por parte de Portugal desta opção de auditoria conjunta foi uma oportunidade perdida para o mercado nacional? Em que medida?

O não acolhimento do modelo de auditoria conjunta, é sem dúvida, no nosso entendimento, o aspeto menos conseguido da transposição da diretiva para o mercado nacional. Se a opção está inscrita no regulamento europeu, porque não foi acolhida em Portugal? Opção não é obrigação. A própria Comissão Europeia reconhece, no texto legislativo, que a nomeação de duas sociedades de revisores oficiais de contas reforça o ceticismo profissional, a nossa capacidade de questionar, e contribui para a qualidade da auditoria. E diz mesmo que as entidades de interesse público – estamos a falar das várias entidades do setor financeiro, de todas as cotadas ou que tenham valores mobiliários cotados, por exemplo deveriam ser incentivadas a nomear mais do que um auditor. E por isso, não percebemos porque não foi criada esta opção em Portugal. Uma empresa nacional que queira ter a iniciativa de nomear um segundo revisor oficial de contas, simplesmente não pode, porque o enquadramento regulatório em Portugal não lhe permite.

 

Uma das principais críticas que é geralmente feita à auditoria conjunta é a duplicação de custos para as sociedades auditadas. Têm evidências dessa realidade? A descredibilização da auditoria pode ter um custo superior?

A Mazars fez um estudo, com empresas francesas, onde a auditoria conjunta existe desde 1966, precisamente para avaliar essa questão. E o que concluímos foi que o custo adicional de ter um segundo revisor oficial de contas varia entre os 2,5% e os 5%, porque na verdade a duplicação de funções é mínima. O planeamento e coordenação de atividades é conjunta. É óbvio que somos parte interessada neste assunto mas esse estudo é público, as métricas são públicas, e existem outros estudos independentes que validam estas conclusões. É preciso perceber que a auditoria conjunta não implica uma duplicação de funções mas sim a distribuição das mesmas por dois auditores, de acordo com as suas valências, e cujo trabalho é posteriormente alvo de uma revisão cruzada. Portanto não faz sentido falar em duplicação de custos porque não existe duplicação de funções. O mercado francês é uma evidência e a adoção da auditoria conjunta por mais nove países desde 2015 é o reconhecimento do mérito deste modelo. E depois é preciso recordar que o descrédito de prestar más contas acaba sempre por ter um custo bastante superior para os vários intervenientes, como aliás a história recente prova.

 

Que garantias dão as novas regras aos acionistas ao nível da independência dos auditores face às sociedades auditadas? Os acionistas estão hoje mais protegidos?

Os auditores só podem aceitar missões para as quais tenham garantias de independência, dimensão e capacidade. É esta a regra. Sempre foi. Existem no entanto novas regras que vieram reforçar este contexto, desde logo a limitação da natureza dos serviços de não auditoria, que são permitidos prestar às entidades auditadas. Se grande parte das receitas da sociedade auditora resultar de outros serviços, isso pode comprometer a sua capacidade de questionar a empresa sobre as suas contas, além de, no limite estar também a auditar os seus próprios serviços. É esta a lógica. Foi também sob este racional, de limitar as situações potenciadoras de extrema proximidade ou familiaridade, que o novo regulamento colocou uma grande ênfase na rotação das firmas, para além da rotação do partner. E veio ainda reforçar, e muito, o papel e a própria qualificação dos Conselhos Fiscais, nomeadamente no acompanhamento da estratégia de auditoria e do próprio processo de seleção do auditor. A escolha do auditor deve recolher especial dedicação.

 

A reforma da auditoria em Portugal não teve um impacto significativo no monopólio das big four. Quase 98% das cotadas do PSI 20 estão nas mãos de três auditoras, algumas delas envolvidas nos maiores escândalos financeiros dos últimos anos em Portugal. A transposição das novas regras para o ordenamento nacional continuou a proteger esse monopólio?

É verdade que a opção de auditoria conjunta seria uma oportunidade para a entrada de outros players no mercado. O regulamento europeu frisa precisamente que as entidades de interesse público deverão ser encorajadas e incentivadas a nomear mais do que um revisor ou sociedade de revisores oficiais de contas para realizar a revisão legal das suas contas. É este o focus. Agora se a nomeação ocorre entre as big four ou entre quaisquer outras, isso já será o mercado a funcionar. O importante seria sim reforçar as opções ao dispor dos acionistas e dos Comités de Auditoria.

Documento

Caderno Especial Expresso - 1º Ano da Reforma em Portugal

José