Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

A alocação de recursos fora do país exige atenção às obrigações acessórias. A DCBE é uma dessas exigências e deve ser apresentada por pessoas físicas que detenham ativos no exterior. Oferecemos suporte integral para o correto cumprimento dessa obrigação.

Quem deve declarar? 

Todos os residentes no Brasil que possuírem ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base devem apresentar a CBE Anual. Ainda, aqueles que possuírem US$ 100.000.000,00 (cem milhões), ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, devem apresentar a CBE Trimestral. Esses ativos podem incluir depósitos bancários, investimentos em fundos, ações, imóveis, entre outros. 

 

Saiba mais: entre em contato e fale hoje com um de nossos consultores