Publicada a nova lei de enquadramento das Ordens Profissionais
Os órgãos de direcção das Ordens existentes têm prazo de 30 dias a contar de 11 de Janeiro de 2013 para apresentar ao Governo o projecto de alterações aos respectivos estatutos para os colocar em conformidade com a nova lei que pode ser consultada aqui.
13 de Janeiro de 2013