Revisão do Capítulo VII das Orientações da OCDE: clarificação ou mudança de paradigma?
Em larga medida, as alterações assumem natureza clarificativa, reforçando e consolidando o enquadramento existente nesta matéria. Apresentam-se de seguida as principais conclusões.
A. Accurate delineation: o ponto de partida
A OCDE reforça de forma expressiva o papel da delineação precisa da transação como o primeiro passo da análise de preços de transferência, esclarecendo que se, por um lado, a existência de um contrato, de uma fatura ou de um pagamento não constitui, por si só, evidência suficiente da realização de um serviço, por outro lado, a ausência destes elementos também não pressupõe que o serviço não tenha sido realizado. Como tal, a análise deve assentar nos factos e circunstâncias concretos de cada situação.
B. Benefit test: clarificação e reforço
Neste domínio, clarifica-se que a avaliação do benefit test é distinta da determinação do preço de plena concorrência: o primeiro permite aferir se existe efetivamente um serviço, enquanto o segundo determina quanto vale esse serviço.
O documento esclarece ainda que o benefício não tem de se materializar efetivamente, bastando que seja razoavelmente esperado no momento da transação, devendo a análise ser realizada numa perspetiva ex ante.
A separação entre benefit test e pricing trata como autónomas duas dimensões que, na prática, são usualmente analisadas em conjunto: uma entidade independente avalia simultaneamente a utilidade potencial do serviço e a adequação do valor associado.
Assim, sem descurar das clarificações nesta matéria, esta abordagem, se por um lado reduz o recurso a presunções e reforça a ligação entre factos e atividades efetivamente realizadas, por outro, poderá gerar interpretações distintas quanto ao conceito de benefício esperado, potenciando divergências entre jurisdições.
C. Métodos de preços de transferência: menos presunções
Particularmente relevante para estruturas com funções centralizadas, plataformas digitais ou utilização de intangíveis, a OCDE reforça que a análise dos serviços intragrupo não deve assentar em presunções quanto ao método aplicável, à entidade sob teste ou à natureza rotineira das funções desempenhadas, podendo serviços mais complexos justificar abordagens alternativas, incluindo o recurso a métodos de profit split.
A análise deve, portanto, assentar nas características económicas da transação e não em pressupostos baseados na mera classificação da operação como um serviço.
D. Documentação: da descrição à evidência
O draft reforça a necessidade de ser mantida documentação contemporânea que suporte não apenas a natureza do serviço, mas também a efetiva prestação, o benefício esperado, e a remuneração praticada, devendo os procedimentos ser proporcionais à materialidade das operações.
Embora o documento apresente exemplos de documentação suscetível de demonstrar a prestação e o benefício dos serviços, tais como comunicações internas, contratos, relatórios e evidência de processos, esta lista deve ser considerada como meramente exemplificativa. Em muitos casos, pode tratar-se menos de “fazer mais” e mais de “demonstrar melhor”.
E. Low value-adding services: simplificação onde já existia e nada além disso
O regime simplificado mantém-se essencialmente inalterado. O draft limita-se, em grande medida, a reproduzir a abordagem existente. Reforça-se, contudo, que esta abordagem não deve ser alargada a outras tipologias de serviços, que continuam a requerer uma análise casuística e suportada.
Esta proposta não introduz alterações particularmente disruptivas para responder aos desafios da economia atual, para além da inclusão de novos exemplos práticos que, apesar da sua utilidade, deverão ser encarados como instrumentos de apoio interpretativo e não como soluções universalmente aplicáveis.
Recomendamos a revisão dos acordos intragrupo e políticas aplicáveis aos serviços, de modo a assegurar o seu alinhamento à conduta efetiva das partes. Paralelamente, torna-se essencial garantir evidência contemporânea da prestação dos serviços e reavaliar os respetivos mecanismos de remuneração, acompanhando as orientações mais recentes da OCDE.
A Forvis Mazars encontra-se preparada para apoiar os seus clientes na análise e adaptação a estas revisões, desde a reavaliação das políticas de preços de transferência aplicáveis a serviços intragrupo até ao reforço dos processos de documentação e evidência, assegurando uma abordagem sólida e alinhada com as orientações mais recentes da OCDE. A nossa abordagem integrada permite garantir coerência, transparência e alinhamento com as melhores práticas internacionais, promovendo maior segurança e consistência nas decisões tomadas.
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