Portugal: IVA na Era Digital ( “ViDA”) e faturação eletrónica
O pacote ViDA traz a implementação progressiva de um modelo standard de faturação eletrónica, bem como de obrigações adicionais de reporte em tempo real, transformando de forma significativa os requisitos de conformidade em matéria de IVA para as empresas que operam na UE.
Enquadramento legal da faturação eletrónica em Portugal
Em Portugal, faturas e outros documentos fiscalmente relevantes podem ser emitidos por via e invoicing, desde que exista aceitação do cliente e sejam asseguradas a autenticidade da origem e integridade dos documentos.
De qualquer modo, atualmente, o e invoicing é obrigatório apenas para operações que envolvam entidades do setor público (B2G – Business to Government). Para operações com entidades privadas e consumidores finais (B2B e B2C) a faturação via e invoicing mantém-se facultativa. Ademais, desde a pandemia da COVID-19, o Governo português tem vindo a prorrogar anualmente uma medida temporária que permite a aceitação de faturas emitidas em formato PDF como faturas e invoicing. Esta medida encontra-se atualmente em vigor até 31 de dezembro de 2026, podendo vir a ser novamente prorrogada.
Evolução expectável ao abrigo do pacote ViDA e como a faturação eletrónica funciona em Portugal
Ao abrigo do pacote ViDA, a faturação eletrónica, i.e., estruturada obrigatória será introduzida de forma progressiva, prevendo-se o cumprimento integral desta obrigação até 1 de julho de 2030.
Atualmente, prevê-se que venham a ser implementadas, de forma gradual, obrigações adicionais de reporte e controlo em tempo real, seguindo a tendência europeia.
Experiência e desafios na implementação da faturação eletrónica
Embora a faturação eletrónica não seja obrigatória para uma parte significativa das entidades que operam em Portugal, a transição tem ocorrido de forma gradual. A nossa experiência no apoio a organizações em projetos de faturação eletrónica demonstra que, apesar dos benefícios evidentes em termos de eficiência e conformidade, a implementação representa, frequentemente, um investimento significativo para as organizações.
Os desafios mais comuns incluem a integração de soluções de faturação eletrónica com os sistemas ERP e de contabilidade existentes, bem como a complexidade técnica e a falta de clareza de alguns requisitos legais, assim como da documentação de suporte – o que pode originar incerteza e atrasos no processo de implementação.
Ainda assim, a maioria das organizações reconhece a importância da faturação eletrónica e estão a adaptar progressivamente os seus sistemas e processos de modo a garantir conformidade com as obrigações legais.
Estamos atualmente a prestar apoio a várias entidades que estão a aplicar os desenvolvimentos com o objetivo de terem o seu sistema de faturação eletrónica a funcionar em conformidade com os requisitos legais e fiscais necessários. Com estes projetos conseguimos proporcionar aos nossos clientes eficiência adicional e evitar custos ou outros encargos e impactos.
Aspetos essenciais a considerar pelas empresas
Em Portugal, as faturas eletrónicas devem ser emitidas num formato eletrónico estruturado exigido por lei e enviadas através de plataformas aprovadas. Independentemente do tipo de transação (B2G, B2B ou B2C), as faturas devem ser arquivadas durante 10 anos de forma a garantir a sua autenticidade, integridade, legibilidade e acessibilidade para efeitos de auditoria.
Adicionalmente, mesmo nos casos em que a faturação eletrónica não é obrigatória, todas as entidades estabelecidas em Portugal devem emitir faturas em conformidade com as regras de faturação portuguesas e comunicar os dados relevantes à Autoridade Tributária e Aduaneira, através de um dos seguintes meios: i) transmissão eletrónica de dados em tempo real, via web service; ii) submissão do ficheiro mensal SAF-T (Standard Audit File for Tax); ou iii) inserção direta da informação relevante no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Obrigações de reporte SAF-T em Portugal
Portugal implementou a obrigação de reporte mensal de dados de faturação através do SAF-T- no caso de a comunicação dos dados das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes não ser efetuada em tempo real ou através de inserção direta no Portal das Finanças. Esta obrigação foi alargada às entidades não residentes em 2023.
Esses dados devem ser enviados eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira mensalmente, no início do mês seguinte às transações em questão.
Embora o reporte SAF-T relativo aos dados de faturação se encontre plenamente implementado, a obrigação de submissão do SAF-T para dados contabilísticos foi adiada para 2028.
Alternativamente, poderá enviar um email para o endereço central de VAT compliance da Forvis Mazars em Portugal:
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