Por que razão a CSRD foi revista?
A UE reviu a CSRD com o objetivo de reduzir os encargos administrativos e reforçar a competitividade da União Europeia, preservando simultaneamente a necessidade de divulgação de informação sobre sustentabilidade por parte dos principais intervenientes económicos no mercado único.
De que forma foi redefinido o âmbito original da CSRD?
Apenas as empresas da UE (bem como as não pertencentes à UE) com um volume de negócios líquido superior a 450 milhões de euros e, em média, mais de 1.000 colaboradores continuam a ser abrangidas; as PME cotadas e outras grandes empresas foram, agora, excluídas.
Os grupos não pertencentes à UE que operam na União Europeia continuam, igualmente, abrangidos, embora com limiares mais elevados.
Quais são as outras principais alterações introduzidas na CSRD revista?
As principais alterações incluem, nomeadamente, o alargamento das situações de isenção, o reforço do limite máximo da cadeia de valor, a eliminação das normas específicas por setor e a eliminação da transição para obtenção de garantia razoável.
Quando é que a CSRD revista entra em vigor?
As empresas recentemente incluídas no âmbito de aplicação apresentarão relatórios relativos ao exercício financeiro de 2027, com publicação prevista para 2028.
Os grupos não pertencentes à UE apresentarão relatórios relativos ao exercício financeiro de 2028, com publicação prevista para 2029.
Como é que as empresas fora da UE são afetadas pela revisão da CSRD?
As empresas não pertencentes à UE que estão cotadas na União Europeia estão sujeitas aos mesmos requisitos que as empresas da UE.
Os grupos não pertencentes à UE com atividade significativa na União Europeia devem cumprir requisitos específicos de reporte.
Para saber mais sobre como a CSRD revista afeta organizações dentro e fora da União Europeia, descarregue os nossos guias:
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