Omnibus: o futuro dos relatórios de sustentabilidade

A primeira proposta Omnibus abre caminho para um longo processo legislativo que poderá reformular os relatórios de sustentabilidade das empresas. Com novos limites, prazos e normas, ainda em negociação, as empresas de todos os setores poderão ser chamadas a antecipar mudanças significativas. Neste documento, exploramos, em detalhe, os potenciais desenvolvimentos e fornecemos informações para ajudar as organizações a navegar com confiança no panorama regulamentar que está a ser criado.

A 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia (CE) apresentou um conjunto de propostas destinadas a simplificar os relatórios de sustentabilidade das empresas, due diligence e o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço. Estas alterações, fazem parte de um esforço mais alargado para reduzir significativamente os encargos em compliance em 25% e em pelo menos 35% para as PME até 2029.

Prevê-se, ainda, que estas medidas só entrarão em vigor quando o Parlamento e o Conselho Europeu chegarem a acordo sobre as propostas e após a sua publicação no Official Journal of the EU (OJEU). Os Estados-Membros terão, então, de adotar estas disposições, transpondo as diretivas para a legislação nacional.

Principais alterações propostas para alterar a Diretiva relativa à divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas (CSRD): 

Diretiva "Stop the Clock"

- Objetivo: a presente proposta de diretiva visa adiar por dois anos os requisitos de apresentação de relatórios para as empresas da “wave 2” e da “wave 3”.

- Impacto: as empresas das wave 2 e 3 vêem o seu prazo de reporte a ser alargado em dois anos (e.g o reporte obrigatório do FY2025 é substituído pelo FY 2027)

Diretiva “Content”

- Objetivo: a presente proposta de diretiva visa alterar a CSRD de modo a torná-la mais fácil de gerir para as empresas.

- Principais alterações:

  • Redução do âmbito de aplicação: menos empresas serão obrigadas a apresentar relatórios, atribuindo um caracter voluntário ao reporte, para todas as empresas da wave 2 e 3, com menos de 1000 trabalhadores.
  • Limite da cadeia de valor: Limita o âmbito de empresas da cadeia de valor, apenas entidades com mais de 1000 colaboradores, às quais pode ser solicitada informação pelas empresas responsáveis por reportar.
  • Simplificação das normas: as Normas Europeias do Relatório de Sustentabilidade (ESRS) serão simplificadas e racionalizadas, reduzindo, nomeadamente, o número de dados obrigatórios e dando prioridade aos dados quantitativos em detrimento das divulgações das narrativas. As normas setoriais específicas serão suprimidas.
  • Requisitos de garantia: é suprimida a possibilidade de passar a requisitos de garantia razoáveis. A Comissão Europeia (CE) propõe igualmente a publicação de diretrizes de garantia específicas até 2026.

Processo legislativo e calendário

Prevê-se que a proposta de diretiva “Stop the Clock” seja adotada através de um procedimento acelerado, visando a sua aprovação e transposição, no máximo, até 31 de dezembro de 2025. Relativamente, à proposta de diretiva “Content seguirá um processo legislativo normal, que deverá durar pelo menos nove meses, com os Estados-Membros a disporem de 12 meses para transpor as novas disposições para a lei nacional.

Impacto nos Estados-Membros

Desde janeiro de 2025, 19 Estados-Membros transpuseram a CSRD, exigindo que as empresas nesses Estados cumpram as leis existentes até que as duas diretivas propostas sejam adotadas e transpostas. Espera-se que os restantes oito Estados sigam o exemplo, assegurando uma abordagem unificada em toda a UE.

  • Quando a proposta de diretiva “Stop the clock” for adotada e transposta, as leis de transposição da CSRD em vigor não serão aplicáveis às empresas da “wave 2” e da “wave 3” antes da apresentação de relatórios em 2028, e
  • Uma vez adotada e transposta a proposta de diretiva relativa ao “content”, as leis de transposição da CSRD em vigor seriam aplicáveis às empresas abrangidas pelo novo âmbito de aplicação e em conformidade com os requisitos, até então, reformulados.

Alterações da taxonomia da EU

A proposta de diretiva “Contents” prevê igualmente uma “abordagem de inclusão”, segundo a qual as empresas abrangidas pela futura CSRD com menos de 450 milhões de euros de receitas ficariam isentas da obrigação de comunicação de informações no âmbito da taxonomia da UE, mas poderiam solicitar o alinhamento ou o alinhamento parcial das suas atividades.

Adicionalmente, um projeto de ato delegado propõe alterações significativas ao regulamento em vigor, incluindo a introdução de um limite de materialidade para as empresas financeiras e não financeiras. Após a sua adoção formal, e depois de um período de feedback de 4 semanas, o Ato Delegado será enviado ao Parlamento e ao Conselho Europeu para análise (normalmente durante 2 meses) antes de ser aplicável. A versão revista do ato delegado entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 (para o ano fiscal de 2025).

Para compreender as implicações e preparar a sua organização para estas alterações, descarregue o nosso guia completo do Omnibus e mantenha-se informado sobre este cenário regulamentar em evolução.

Como o podemos ajudar

Na Forvis Mazars, compreendemos as complexidades introduzidas pela proposta Omnibus da Comissão Europeia sobre os relatórios de sustentabilidade das empresas. No entanto, vemos esta proposta como uma oportunidade para as empresas se alinharem de forma mais estratégica com os princípios da CSRD. O alargamento de prazos e a possível simplificação de algumas exigências de reporte permitem que as organizações adotem com maior solidez os fundamentos da diretiva, integrando-os nas suas estratégias de sustentabilidade de forma mais estruturada e eficiente.

Além disso, este tempo adicional possibilita um melhor alinhamento com a ambição da Comissão Europeia, garantindo que a transparência sobre o desempenho ESG continue a ser uma prioridade. Esta transparência será sempre essencial, sobretudo no acesso ao investimento, onde as empresas que demonstram um compromisso sólido com a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa terão uma vantagem competitiva. Os nossos serviços abrangentes de sustentabilidade foram concebidos para ajudar a sua organização a conhecer as alterações regulamentares à medida que estas continuam a desenvolver-se.

- Reporting & Assurance: com as diretivas propostas que visam simplificar e modificar os requisitos dos relatórios, as nossas soluções de Audit & Assurance apoiam a sua empresa na elaboração de relatórios de sustentabilidade.

- Estratégia e transformação ESG: à medida que as propostas Omnibus introduzem novos limites e prazos, os nossos especialistas apoiam no desenvolvimento e implementação de estratégias alinhadas com os princípios ESG, permitindo-lhe integrar a sustentabilidade sem constrangimentos nas suas principais operações.

Com a nossa vasta experiência e soluções personalizadas, a Forvis Mazars pode apoiar a sua organização na obtenção de conformidade, promovendo a transparência e impulsionando o crescimento sustentável no contexto do ambiente regulamentar da sustentabilidade.

Documento

Deep Dive into the firts Omnibus on Sustainability

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